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Douglas Alves
Mossoró (RN)
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Comentários
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Douglas Alves
Comentário ·
há 9 anos
Busca e apreensão no NCPC
Ana Sampaio
·
há 10 anos
Com certeza. Além de que com a lentidão em que anda a justiça do nosso país, até que se obtenha uma autorização judicial para o arrombamento em caso de resistência, a pessoa já tem se desfeito de todos os bens.
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João Paulo Setta Moritz
Comentário ·
há 10 anos
Busca e apreensão no NCPC
Ana Sampaio
·
há 10 anos
Acredito que houve retrocesso. A prática demonstra que a inviolabilidade da casa é utilizada para retardar ou até mesmo inviabilizar o andamento do processo.
A remissão do art. 536, § 2º, do NCPC comporta interpretação de que o arrombamento com prévia solicitação ao juiz deve ocorrer em qualquer hipótese, e não apenas quando se tratar de "casa".
Nesta linha, o atual mandado de busca e apreensão pode ser intitulado de "mandado de peça um favor", uma vez que desacompanhado, desarmado, sem uniforme, ante a ausência de respeito com as instituições brasileiras, sem a possibilidade de arrombamento e sem solicitação de força policial, o Oficial de Justiça está adstrito apenas à boa vontade do recalcitrante.
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